Sobre o Ombudsmus Mundial

(funções e poderes do Ombudsmus Mundial)

As funções e poderes do Ombudsmus Mundial, como defensor público, incluem os seguintes1:

Proteger os Povos da Terra e todos os indivíduos contra violações ou negligência dos direitos humanos e civis universais estipulados no Artigo 12 e em outras seções da Constituição Mundial.

Proteger os Povos da Terra contra violações da Constituição Mundial por qualquer funcionário ou agência do Governo Mundial, incluindo funcionários eleitos e nomeados ou empregados públicos, independentemente do órgão, departamento, gabinete, agência ou cargo.

Pressionar pela implementação dos Princípios Diretivos para o Governo Mundial, conforme definidos no Artigo 13 da Constituição Mundial.

Promover o bem-estar dos povos da Terra, procurando assegurar que se alcancem condições de justiça social e de minimização das disparidades na implementação e administração da legislação mundial e do direito mundial.

Manter-se alerta para os perigos à humanidade decorrentes de inovações tecnológicas, perturbações ambientais e outras fontes diversas, e lançar iniciativas para a correção ou prevenção de tais perigos.

Assegurar que a administração de leis, regulamentos e procedimentos por outro lado adequados do Governo Mundial não resulte em injustiças ou iniquidades imprevistas, nem se torne paralisada na burocracia ou nos detalhes da administração.

Receber e ouvir queixas, agravos ou pedidos de auxílio de qualquer pessoa, grupo, organização, associação, corpo político ou agência relativos a qualquer matéria que seja da competência do Ombudsmus Mundial.

Solicitar ao Gabinete dos Procuradores-Gerais Mundiais ou a qualquer Procurador Mundial Regional que inicie ações legais ou processos judiciais sempre e onde quer que seja considerado necessário ou desejável na opinião do Ombudsmus Mundial.

Iniciar diretamente ações legais e processos judiciais sempre que o Ombudsmus Mundial julgar necessário.

Examinar o funcionamento dos departamentos, repartições, gabinetes, comissões, institutos, órgãos e agências do Governo Mundial para verificar se os procedimentos do Governo Mundial estão a cumprir adequadamente os seus propósitos e a servir o bem-estar da humanidade da melhor forma, e formular recomendações de melhoria.

Apresentar um relatório anual ao Parlamento Mundial e ao Presidium sobre as atividades do Ombudsmus Mundial, juntamente com quaisquer recomendações de medidas legislativas para melhorar o funcionamento do Governo Mundial, com o propósito de melhor servir o bem-estar dos Povos da Terra.

Referências:

1. Seção 11.1, Artigo 11 da Constitution for the Federation of Earth (CFoE).

Página atualizada pela última vez: 2026-07-11