Comissão de Advogados Mundiais

(auxilia o Ombudsmus Mundial)

O Conselho de Ombudsmen Mundiais é assistido por uma Comissão de Advogados Mundiais de vinte membros.

Membros da Comissão:

Nomeação:

Os membros da Comissão de Advogados Mundiais são indicados pelo Conselho de Ombudsmen Mundiais das vinte Regiões Eleitorais e Administrativas Mundiais, com entre dois e três indicados apresentados para cada Região.

Eleição:

Um Advogado Mundial é eleito de cada uma das vinte Regiões Eleitorais e Administrativas Mundiais pelas três Câmaras do Parlamento Mundial em sessão conjunta.

Mandato:

Os Advogados Mundiais cumprem mandatos de cinco anos e podem cumprir no máximo quatro mandatos sucessivos.

Qualificação:

Pelo menos trinta anos de idade, pelo menos cinco anos de experiência jurídica, e formação em direito e outra educação pertinente.

Referências:

1. Seção 11.2, Artigo 11 da Constitution for the Federation of Earth (CFoE).

Página atualizada pela última vez: 2026-07-11