O Conselho de Ombudsmen Mundiais é assistido por uma Comissão de Advogados Mundiais de vinte membros.
Membros da Comissão:
Nomeação:
Os membros da Comissão de Advogados Mundiais são indicados pelo Conselho de Ombudsmen Mundiais das vinte Regiões Eleitorais e Administrativas Mundiais, com entre dois e três indicados apresentados para cada Região.
Eleição:
Um Advogado Mundial é eleito de cada uma das vinte Regiões Eleitorais e Administrativas Mundiais pelas três Câmaras do Parlamento Mundial em sessão conjunta.
Mandato:
Os Advogados Mundiais cumprem mandatos de cinco anos e podem cumprir no máximo quatro mandatos sucessivos.
Qualificação:
Pelo menos trinta anos de idade, pelo menos cinco anos de experiência jurídica, e formação em direito e outra educação pertinente.
Referências:
1. Seção 11.2, Artigo 11 da Constitution for the Federation of Earth (CFoE).
Página atualizada pela última vez: 2026-07-11
