Membros do CWO

(membros do Conselho de Ombudsmen Mundiais)

Membros do Conselho

O Conselho de Ombudsmen Mundiais está atualmente vago. A nomeação está pendente da próxima sessão do Parlamento.

Nomeação:

Os membros que compõem o Conselho de Ombudsmen Mundiais são indicados pela Câmara dos Conselheiros, com três indicados de cada Divisão Continental da Terra.

Eleição:

Um membro do Conselho é eleito de cada uma das cinco Divisões Continentais por voto de maioria relativa das três Câmaras do Parlamento Mundial em sessão conjunta.

Mandato:

O mandato de um Ombudsman Mundial é de dez anos. Um Ombudsman Mundial pode cumprir dois mandatos sucessivos. O cargo de Ombudsman Mundial Principal é rotativo a cada dois anos. A ordem de rotação é determinada pelo Conselho de Ombudsmen Mundiais.

Qualificação:

Pelo menos trinta anos de idade, pelo menos cinco anos de experiência jurídica, e formação em direito e outra educação pertinente.

Referências:

1. Seção 11.2, Artigo 11 da Constitution for the Federation of Earth (CFoE).

Página atualizada pela última vez: 2026-07-11